Serviço de Informações ao Cidadão - SIC


As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. O que é um Pedido de Informação? É uma solicitação de informações sobre ações, programas, requisitos e documentos despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012). Com a publicação dessa lei você passa a ter o direito de registrar um Pedido de Informação sobre esses temas. Navegue pelo Menu ao lado e saiba mais sobre esse serviço.

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Casos em que as informações podem ser negadas

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

Quando o cidadão não recebe resposta

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O serviço é gratuito

Serão cobradas apenas as reproduções de:

  • Cópias de documentos;
  • Gravação de mídias;
  • Envios postais.

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Prazos

Recurso 20 DIAS a contar da data de registro.

1ª INSTÂNCIA

Prazo para apresentação - 10 dias.
Resposta da autoridade - até 5 dias.

2ª INSTÂNCIA

+10 DIAS *Na 3ª instância o prazo pode ser mediante justificativa

3ª INSTÂNCIA

Prorrogado enquanto estiver em análise (Art. 24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).